O juiz Antiógenes Ferreira de Souza, Vara de Combate a Violência Domestica Contra a Mulher de Palmas, considerou que foi provada a inocência e absolveu um homem de uma acusação de estupro feita pela sua ex-esposa.
A sentença que declarou “absolvição por insuficiência de provas” do advogado Igor Gustavo Veloso, presidente do Tribunal de Ética Disciplinar da OAB/TO (TED), foi dada no dia 21 de novembro, após Audiência em que o MPTO, acohendo pedido da denunciante, que na ocasião disse estar “tudo superado pelo decurso do tempo(…)” e não tinha mais “interesse no prosseguimento da persecução”, requereu a improcedência (da Ação) por insuficiência de provas.
“Embora a palavra da vítima assuma especial relevância nos crimes de violência doméstica, no caso, seu depoimento em juízo apresentou relevantes divergências com o restante da prova oral, criando dúvida
insuperável acerca da autoria delitiva do fato narrado na peça acusatória. Ademais, neste quadro, não foi colacionado aos autos qualquer outro elemento que conferisse veracidade à versão acusatória. Assim, ante a fragilidade do conjunto probatório, em homenagem ao princípio in dubio pro reo, insustentável o édito condenatório. Dessa forma, ratifico a sentença que absolveu o réu da pretensão punitiva que lhe é
imputada”, escreveu o magistrado na decisão.
++ Candidato conquista na Justiça direito de retornar às fases do Concurso da PM-TO
A defesa foi feita pelo advogado Indiano Soares, que destacou a importante decisão tomada pela Justiça em favor de seu cliente. “Foi me confiado a responsabilidade da defesa de um grande amigo e um dos melhores advogados do Tocantins, Dr. Igor Gustavo Veloso, acusado injustamente de estupro contra sua ex esposa pela Polícia Civil”.
Soares afirmou que a verdade prevaleu após a atuação técnica e eficiente da defesa. “um auxílio jurídico eficiente e capacitado para tratar questões da criminair é fundamental”.