Hospital e Maternidade Dom Orione, em Araguaína, na região norte do Tocantins, foi condenado ao pagamento de R$ 200 mil a título de danos morais a casal que sofreu o aborto do primeiro filho por negligência da unidade hospitalar. Conforme a sentença da juíza Lilian Bessa Olinto, da 2ª Vara Cível da cidade, proferida nesta terça-feira, 14, a autora da ação, Silvia Pereira da Conceição, receberá R$ 100 mil, e seu esposo, João Francisco de Sousa Neto, receberá o mesmo valor.

Era o primeiro filho do casal. A data provável para o parto seria o dia 25 de maio de 2009. No entanto, entre os dias 25 e 27 de maio, a gestante, com cerca de 41 meses de gestação, procurou a unidade várias vezes, se queixando de fortes dores. Toda vez que ia ao Dom Orione, ela era medicada e dispensada. No dia 27, uma ultrassonografia constatou que a criança já não tinha batimentos cardíacos e no dia 28 os médicos induziram o parto normal, mas a criança já estava morta.

“A conclusão que se tira da análise das provas carreadas nos autos é que houve, por parte do hospital requerido, conduta negligente, que tem relação direta com o dano causado e que enseja a reparação civil. Embora haja as alegações do requerido de que a autora não estava em trabalho de parto no dia 25 de maio de 2009, quando procurou pela primeira vez o hospital queixando-se de dores, é certo afirmar que ela demonstrou sinais de que era necessário uma análise mais acurada da condição do feto”, destacou a magistrada ao julgar o caso.

Segundo a decisão, o valor da indenização deve ser corrigido a partir da data da decisão e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, a partir do evento danoso.

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