A Polícia Civil do Tocantins, por intermédio da Delegacia de Xambioá, concluiu nesta sexta-feira (17), inquérito policial por feminicidio tentado, em desfavor de M.Q.S, de 43 de idade, preso por policiais civis comandados pelo delegado José Antônio da Silva.

Segundo o delegado, o crime, ocorrido em dezembro de 2018, em uma chácara próxima à cidade de Xambioá/TO, foi perpetrado contra E.S.S, de 31anos, sua ex-companheira. Ao tomarem conhecimento dos fatos, os policiais civis da DPC de Xambioá deslocaram-se até o Hospital Municipal e entrevistaram a vítima, que afirmou ter sido agredida por M.Q.S. com faca e cabo de vassoura.

Conforme verificado, as lesões visíveis foram também confirmadas por exames médico-legais. Após alta médica, vítima e investigado teriam se mudado da cidade, o que dificultou o esclarecimento. Todavia, logo que retornaram à Xambioá, prestaram as informações no inquérito policial. Ainda assim, foi expedido e cumprido mandado de prisão do Juízo Criminal da Comarca de local, em decorrência de descumprimento de medidas protetivas deferidas no primeiro semestre de 2018 em favor de E.S.S.

 

Vítima 

 

O caso ganhou repercussão no final de abril de 2019, quando o casal estava ingerindo bebidas alcoólicas na margem do rio Araguaia e a jovem teria desaparecido quando tomava banho, sendo que seu corpo foi encontrado dois dias depois, há alguns quilômetros da praia onde estavam.

Um procedimento policial para apuração dos fatos foi instaurado, mas, segundo a autoridade policial, não há evidências até o momento que possam indicar o envolvimento de M. Q. S. anos na morte da vítima. Diligências investigativas sobre o caso ainda estão em andamento.

Após a realização dos procedimentos legais cabíveis, o indivíduo foi recolhido à Cadeia Pública de Xambioá, onde permanecerá à disposição do Poder Judiciário.

A Polícia Civil do Tocantins, através da Delegacia de Xambioá, reitera seu compromisso com a sociedade tocantinense e a comunidade local e continua empreendendo todos os esforços para que os investigados recebam do Poder Judiciário as sanções previstas na Lei.