O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin negou recurso ao policial civil do Tocantins Paulo Rogério Alves da Silva e manteve decisão de primeira instância que o condena a 5 anos e 6 meses de prisão e 97 dias-multa.
O caso se deu entre 2006 e 2007, quando o policial teria exigido de um suspeito de roubo de motosserra que o equipamento lhe fosse entregue como apreensão, do contrário seria autuado por receptação. Segundo o processo o policial não conseguiu provar que houve boletim de ocorrência, inquérito policial, ou outro documento sobre a motosserra no almoxarifado da delegacia de Xambioá. Na condenação, o agente perdeu o cargo público e teve a pena confirmada no Tribunal de Justiça (TJTO) no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
No recurso ao Supremo, o policial alega que não há provas de que a vítima tenha sido constrangida por violência ou grave ameaça nem o agente conseguiu vantagem econômica e, portanto, não ficou configurado que houve extorsão, e a apreensão do equipamento se deu durante a investigação do furto.
Para o ministro, apesar de a vítima ter afirmado não ter sofrido qualquer tipo de ameaça houve extorsão. “Ficou evidente a abordagem do policial civil, oportunidade em que este alegou à vítima de que o bem deveria ser entregue sob pena de instauração de inquérito policial pelo crime de receptação. Configurado, por esta razão, o constrangimento, mediante grave ameaça consistente na ameaça de ser a vítima penalmente processada”.
Fachin concluiu que inexiste reparo a ser feito na decisão. (Jornal do Tocantins)