O Ministério Público do Tocantins (MPTO) ajuizou Ação Civil Pública contra o município de Aparecida do Rio Negro, na segunda-feira, 1º, visando obrigar a administração pública a sanar uma série de situações de precariedade no transporte escolar, existentes há anos.
Saiba Mais
Entre os fatos mais recentes, foi constatado em inspeção do Detran, em 2018, que todos os veículos inspecionados não foram inteiramente aprovados, bem como que os condutores dos veículos não possuíam o curso especializado para o transporte escolar e que havia condutores sem a categoria de habilitação necessária para o transporte de alunos.
Também constam relatos de que os veículos costumam apresentar problemas mecânicos rotineiramente, ficando paralisados por falta de manutenção e deixando de percorrer as rotas rurais por até uma semana consecutiva. Em anos anteriores, o carro de uso exclusivo do Conselho Tutelar foi utilizado para buscar alunos na zona rural por diversas vezes, porque os ônibus estavam sempre com defeito.
Há, ainda, reclamações de pais de alunos, sobre a situação das estradas rurais, que estariam intransitáveis.
Autora da Ação Civil Pública, a promotora de Justiça Renata Castro Rampanelli considera que o fato de os veículos não estarem aptos a prestar o serviço de transporte escola coloca em risco a vida, a saúde e a segurança dos alunos transportados e também compromete o direito à educação garantido pela Constituição Federal.
Providências
O Ministério Público solicitou à Justiça que seja expedida liminar determinando uma série de providências urgentes, entre elas que o município adéque a frota de transporte escolar às normas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e submeta os veículos à inspeção do Detran. O veículo que não for submetido à inspeção ou que for reprovado deve ter sua autorização suspensa.
Também é solicitado que o município comprove o cumprimento integral da Resolução nº 006/2009 do Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), que disciplina sobre o transporte escolar, em especial quanto à norma de que a idade operacional dos veículos da frota escolar não pode ultrapassar 15 anos.
Entre várias outras providências, também pede-se que a liminar determine que os condutores dos veículos atendam todos os requisitos legais e que haja a recuperação das estradas rurais, para que não aconteça a interrupção do serviço de transporte escolar quando o período chuvoso recomeçar. (Flávio Herculano)