Na noite deste domingo, 26, na região sul de Palmas-TO, policiais militares do 6º Batalhão, prenderam um homem e apreenderam um veículo que circulam com placas frias, chassi cortado, número do motor também vinculado a outro veículo e carenagem de outra motocicleta, isso tudo para evitar a fiscalização dos órgãos de segurança.

Os PMs chegaram ao suspeito após realizarem patrulhamento pelo setor Jardim Santa Helena, na região sul da capital, quando avistaram um homem em uma motociclista em atitude suspeita pilotando o veículo Honda CG 150, placa MVU 5560, cor preta.
No momento em que na abordagem foram constatadas várias irregularidades, a saber: placa do veículo sem lacre, chassi cortado, placa vinculada a outro veículo, número do motor também vinculado a outro veículo e carenagem de outra motocicleta.
Aos militares o condutor que a moto seria de leilão.

Diante dos fatos foi dado voz de prisão ao condutor, em seguida foi realizada a apresentação da motocicleta na delegacia de polícia, juntamente com o autor, para as providências legais, segundo a previsão do artigo 180 do Código Penal.

ATENÇÃO

O CTN dispõe que: É VEDADO O RETORNO DO VEÍCULO LEILOADO COMO SUCATA À CIRCULAÇÃO. Em outras palavras, uma motocicleta leiloada como sucata recebe a baixa do Detran e NÃO poderá trafegar mais pelas ruas.

Em diversos casos, aliás, motociclistas circulam com placas frias para evitar fiscalização, conduta que pode vir a configurar infração penal.
Consequências de conduzir motocicleta de leilão em via pública, bem como adulterar sinais identificadores de veículo:

1) A motocicleta será apreendida e o valor pago pelo condutor para adquirir o bem não será restituído;

2) O condutor ainda poderá responder criminalmente por qualquer adulteração de sinal identificador de veículo baixado. Aqui, o exemplo mais comum é reduzir o veículo com placa fria. Essa ação pode configurar crime, já que a motocicleta de leilão NÃO possui placa e o número do seu chassí é raspado ou perfurado ou cortado.

Em suma, uma vez efetuada a baixa, sob nenhuma hipótese o veículo poderá voltar a circulação, sob pena de apreensão do bem, além da possibilidade de o condutor ser responsabilizado criminalmente.