O crescimento recorde dos casos contaminação pelo coronavírus na Capital nos últimos dias, e o desrespeito ao isolamento social, levou a Prefeitura de Palmas a adotar medidas mais restritivas à população como forma de conter o avanço do vírus e evitar sobrecarga no sistema de saúde pública. Além das medidas já adotadas, desta vez foi necessário proibir a venda de bebidas alcoólicas em estabelecimentos varejistas, atacadistas, distribuidores e fabricantes, para pessoas físicas e jurídicas.
Também foi decretado o fechamento ao público de cachoeiras, praias, balneários, praças, espaços públicos e equipamentos de atividades físicas e recreativas de propriedade do Município.
As decisões estão contidas no Decreto nº 1896, publicado no Diário Oficial do Município deste sábado, 16, data em que começa a vigência das medidas. Conforme o decreto fica proibida em Palmas a comercialização de bebidas alcoólicas em todos e quaisquer estabelecimentos varejistas, atacadistas, distribuidores e fabricantes, para pessoas físicas e jurídicas. Também é proibido o consumo de bebida alcoólica em qualquer estabelecimento comercial, industrial e de serviços, bem como em todo e qualquer local público.
De acordo com o decreto, a medida foi adotada para evitar aglomerações e reduzir acidentes, fato que ocasiona a ocupação de leitos de UTIs nos hospitais. Outro fator é a crescente aglomeração de pessoas em frente a estabelecimento de bebidas. Também serão feitas barreiras de controle do trânsito serão em locais indicados pela Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana.
O decreto também estabelece o fechamento ao público de cachoeiras, praias e balneários. A população também terá o acesso proibido a praças, espaços públicos e equipamentos de atividades físicas e recreativas de propriedade do Município, salvo quando controlado e autorizado pelos órgãos municipais competentes.
Para cumprir do decreto, a Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana poderá solicitar apoio das forças de segurança do Estado. O descumprimento das medidas poderá ocasionar em penalidades administrativas, cíveis e criminais, conforme o caso, e, inclusive cassação de alvará na hipótese de reincidência