A Lei Estadual n° 3.710 de 2020, que dispõe sobre a fixação de cartaz nos estabelecimentos de comercialização de veículos automotores novos, para informar sobre isenções específicas ao consumidor com deficiência ou portador de moléstia é de autoria da deputada estadual Vanda Monteiro (PSL). Para orientar os proprietários de concessionárias, o Procon Tocantins percorrendo as empresas e repassando informações sobre a legislação vigente.
A deputada Vanda Monteiro comentou a satisfação de ser autora da lei e de contribuir para o acesso à informação. “As pessoas com algum tipo de deficiência estão com seu direito garantido e na hora de adquirir um automóvel o descontos previstos em lei serão solicitados ou cobrados”.
Foto: Ascom Governo do Tocantins
Foto: Ascom Vanda Monteiro