A APRA conseguiu sentença procedente para reconhecer o ‘direito à promoção’ de cinco associados, à graduação de 1º Sargento, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Tocantins, com efeitos retroativos a 21 de abril de 2012, resguardados, ainda, o direito com relação aos atos de promoção que lhes foram concedidos até a decisão.
A Lei Estadual nº 2.576/2012 alterou a Lei Estadual nº 1.676/2006, criando, na oportunidade, as graduações de 2º Sargento e de 3º Sargento, graduações estas que a carreira militar não dispunha até o advento da nova lei, motivo pelo qual o militar na graduação de Cabo ascendia diretamente à de 1º Sargento.
Dessa forma, o juiz reconheceu o direito dos sócios em ascender diretamente à graduação de 1º Sargento, pois, quando os critérios de promoção foram alterados pela nova lei, eles preenchiam os requisitos para ascensão na vigência da lei anterior, não podendo ser prejudicados por eventual lei posterior que altere o prazo ou estabeleça novas regras para a promoção.
Ascom APRA-TO