O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou, na madrugada desta segunda-feira (9/1), que o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), seja afastado do cargo pelo prazo inicial de 90 dias.
Moraes atendeu a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), “em face da prática de atos terroristas contra a democracia e as instituições brasileiras”.
Na decisão, o ministro afirma que “a omissão e conivência de diversas autoridades da área de segurança e inteligência ficaram demonstradas com a ausência do necessário policiamento, em especial do Comando de Choque da Polícia Militar do Distrito Federal”.
Para Moraes, “absolutamente nada justifica a omissão e conivência do secretário de Segurança Pública e do governador do Distrito Federal com criminosos que, previamente, anunciaram que praticariam atos violentos contra os Poderes constituídos”.
Além disso, para Moraes, fica considerada como omissão a autorização para mais de 100 ônibus ingressassem em Brasília, com o anúncio, em grupos bolsonaristas, que pretendiam “praticar atos violentos e antidemocráticos”.
É citada, ainda, “a total inércia no encerramento do acampamento criminoso na frente do QG do Exército, no Distrito Federal, mesmo quando patente que o local estava infestado de terroristas, que inclusive tiveram suas prisões temporárias e preventivas decretadas”, diz Moraes na decisão.
O ministro do STF ressalta que, conforme previsto na Lei Orgânica do Distrito Federal, “são crimes de responsabilidade os atos do governador do Distrito Federal e os atos dos secretários de governo, dos dirigentes e servidores da administração pública direta e indireta, do procurador-geral, dos comandantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar e do diretor-geral da Polícia Civil que atentarem contra a Constituição Federal”.
Segundo o advogado-geral da União, Jorge Messias, “a decisão do ministro Alexandre de Moraes é necessária e indispensável ao restabelecimento da normalidade institucional e ao pleno respeito do processo democrático em nosso país”. A AGU foi autora do pedido de afastamento de Ibaneis.
Confira o ponto a ponto da decisão:
– Imposição de medida cautelar diversa da prisão, consistente na suspensão de exercício da função pública, afastando Ibaneis Rocha do cargo de governador do DF.
– Desocupação e dissolução total, em 24 horas, dos acampamentos realizados nas imediações dos quartéis-generais e outras unidades militares e prisão em flagrante de seus participantes.
– Desocupação, em 24 horas, de todas as vias públicas e prédios públicos estaduais e federais em todo o território nacional. Nos estados e DF, as operações deverão ser realizadas pelas Polícias Militares, com apoio da Força Nacional, Polícia Rodoviária Federal e Polícia Federal.
– Apreensão e bloqueio de todos os ônibus, identificados pela Polícia Federal, que trouxeram os terroristas para o Distrito Federal. Os proprietários deverão ser identificados e ouvidos em 48 horas, apresentando a relação e identificação de todos os passageiros, dos contratantes do transporte, inclusive dos contratos escritos caso existam, meios de pagamento e quaisquer outras informações pertinentes.
– A proibição imediata, até o dia 31 de janeiro, de ingresso de quaisquer ônibus e caminhões com manifestantes no Distrito Federal. A PRF e a Polícia Federal deverão providenciar o bloqueio, a imediata apreensão do ônibus e a oitiva de todos os passageiros.
– Determina à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que mantenha e envie aos autos o registro de todos os veículos, inclusive telemáticos, de veículos que ingressaram no Distrito Federal entre os dias 5 e 8 de janeiro de 2023.
– À Polícia Federal, que obtenha todas as imagens das câmeras do Distrito Federal que possam auxiliar no reconhecimento facial dos terroristas que praticaram os atos do dia 8 de janeiro.
Com informações metropolis.