A APRA obteve sucesso na justiça, em mais uma ação de concessão retroativa de promoção. Desta vez, ao militar associado E. G. A. , que já tinha o direito à promoção desde abril de 2020, tendo os requisitos necessários à promoção.
Em Primeira Instância, a justiça julgou improcedente o pedido inicial do militar, entretanto, a assessoria jurídica da Associação recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça, que reformou a sentença, julgando ‘procedente’ a petição do referido associado, reconhecendo o direito do militar de retroagir sua promoção de CABO, de 21 de abril de 2021 para 21 de abril de 2020.
APRA, sempre na defesa dos direitos dos seus associados.
“Gestão APRA, ainda mais forte!”
Ascom APRA-TO