A APRA vence mais uma vez na justiça. Agora, no caso do militar associado W. C. O., que buscava a diferença salarial entre a promoção de Soldado e Cabo.

Entendendo o caso

No dia 20 de abril de 2021 ele foi promovido à graduação de Cabo pelo critério de Antiguidade, no entanto, somente em fevereiro de 2022 começou a receber os vencimentos referentes à graduação de Cabo. Durante esse período ainda recebia na graduação de Soldado.

Assim sendo, tendo ajuizado ação de cobrança, o processo foi julgado ‘procedente’ para condenar o Estado a pagar indenização por danos patrimoniais, já que o pagamento referente à graduação foi concedido de forma tardia.

Muitas já foram as ações procedentes, nesse mesmo teor.

Mês a mês, a Associação segue lutando e sendo vitoriosa nas mais variadas ações de seus associados. Conte com a Assessoria Jurídica da APRA.

“Gestão APRA, ainda mais forte!”

Ascom APRA-TO