A APRA, através de sua assessoria jurídica, obteve o reconhecimento judicial do direito do militar associado L. C. S., de ser promovido à graduação de 1º Sargento com data retroativa a 21 de abril de 2012 (data da alteração legislativa), perquirindo duas promoções imediatas, nos termos do Art. 90 da Lei Estadual nº 125/90 e Lei Estadual nº 1.161/2000.

Entenda o caso

O requerente tinha o direito de ascender diretamente à graduação de 1º Sargento, pois quando a Lei nº 2.578 de 2012 alterou o círculo hierárquico dos militares estaduais, ele já atendia aos requisitos para a ascensão, nos termos da Lei nº 1.161 de 2000, não podendo as novas regras de promoção prejudicá-lo.

Dessa forma, a Associação segue cumprindo seu propósito – o de lutar e defender as causas de seus associados -.

“Gestão APRA, ainda mais forte”.

Associe-se!

 

Ascom APRA-TO