A APRA, através de sua assessoria jurídica, exitou em uma ação de ‘Embargos de Terceiro’. Isso porque o associado T.R.S. teve seu imóvel penhorado em decorrência de um cumprimento de sentença em face da imobiliária S.A.E.R Ltda.. A causa foi representada pelos advogados Dra. Luciane Coelho e Dr. Rafael Coelho.
Entendendo o caso
Em 2006, o referido associado adquiriu um imóvel residencial da imobiliária S.A.E.R Ltda. Por não fazer a transferência do imóvel para seu nome, o mesmo foi penhorado junto com os demais imóveis administrados pela imobiliária, que virou ré em um processo.
Para que o associado não ficasse no prejuízo, podendo perder o imóvel, o jurídico da APRA ingressou com ação de Embargos de Terceiro para provar que um dos imóveis penhorados era de propriedade do associado T.R.S, e que residia nele com a sua família.
O juiz julgou procedentes os pedidos formulados pela defesa do associado, reconhecendo que o imóvel penhorado era de propriedade dele, e determinou o cancelamento da penhora do seu imóvel.
“Gestão APRA ainda mais forte“.
Ascom APRA-TO