O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de decisão do Ministro Flávio Dino, garantiu ao policial militar O.A.S o direito à promoção retroativa, após ação movida contra o Estado do Tocantins. O caso foi conduzido pelo renomado advogado Indiano Soares, que representa um dos mais prestigiados escritórios de advocacia no Tocantins, reforçando a vitória da classe policial em demandas judiciais que asseguram direitos funcionais.
O caso
O policial ingressou com a ação após a administração pública do Tocantins conceder sua promoção em data posterior ao cumprimento dos requisitos legais, ferindo, segundo a defesa, seu direito subjetivo. O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) já havia reconhecido esse direito em decisão anterior, determinando a retroatividade da promoção à data em que os critérios foram atendidos.
Apesar do acórdão do TJTO, o Estado recorreu ao STF argumentando que a decisão violaria dispositivos constitucionais, além de alegar dificuldades orçamentárias amparadas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Saiba Mais
STF
O Ministro Flávio Dino negou seguimento ao recurso extraordinário do Estado, mantendo a decisão do TJTO. Em sua manifestação, o ministro ressaltou que a questão estava baseada em legislação infraconstitucional (Leis Estaduais nº 2.575/2012 e nº 2.665/2012) e em análise de provas, o que impede sua apreciação em sede de recurso extraordinário, conforme as Súmulas nº 279 e 280 do STF.
Além disso, a decisão reafirmou entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema 1075, que considera ilegal negar progressão funcional a servidores públicos quando cumpridos os requisitos legais, independentemente de limitações orçamentárias.