O pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins em sessão na tarde desta terça-feira (28/8) decidiu, por unanimidade, nos termos do voto do relator, juiz membro Rubem Ribeiro de Carvalho, declarar regular o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), apresentados pelo Partido Social Liberal (PSL), deferindo sua habilitação para concorrer nas Eleições Gerais 2018, para os cargos de governador e vice-governador, senador, 1º e 2º suplentes do Tocantins.
O DRAP da Coligação a Verdadeira Mudança (40 – PSB / 15 – MDB / 22 – PR / 19 – PODE-Podemos / 20 – PSC Partido Social Cristão / 45 – PSDB), também foi declarado regular pelo relator do processo, juiz membro Rubem Ribeiro de Carvalho. O voto foi acompanhado por unanimidade pelos membros da Corte habilitando a Coligação para concorrer nas Eleições gerais de 2018, para os cargos de Governador, vice-governador, senador, 1º e 2º suplente.
O pleno do Tribunal também decidiu, por unanimidade, julgar procedente a representação nº 600170-34, relativa a Propaganda Eleitoral na internet, durante a Eleição Suplementar 2018, aplicando multa aos representados da Coligação a Verdadeira Mudança e Carlos Enrique Franco Amastha, no valor de R$ 5 mil, solidariamente, nos termos do voto do relator, o juiz federal Adelmar Aires Pimenta.
A multa foi aplicada pelo descumprimento do disposto nos termos do artigo 24 da Resolução 23.551, que veda a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet, excetuado o impulsionamento de conteúdos, desde que identificado de forma inequívoca como tal e contratado exclusivamente por partidos políticos, coligações e candidatos e seus representantes (Lei nº 9.504/1997, art. 57-C,caput).
De acordo com o parágrafo 5º da referida Resolução, todo impulsionamento deverá conter, de forma clara e legível, o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou o número de inscrição do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do responsável, além da expressão “Propaganda Eleitoral”.