Foi realizada na tarde desta segunda-feira, 1º de março, audiência de conciliação para tratar de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) com o intuito de compelir o Município de Palmas na regulação de leitos clínicos e leitos de UTI para atendimento de pacientes Covid-19.
Após as ponderações dos representantes do Município de Palmas sobre a e impossibilidade de montar um hospital de campanha municipal, por falta de estruturas técnicas, ficou compromissado que o Poder Público Municipal ampliará os leitos clínicos de estabilização para o número de
81 e ampliação de 10 leito de UTI a serem contratualizados com a iniciativa privada, totalizando 20(vinte) leitos de UTI de uso exclusivo de Palmas.
O promotor de Justiça Thiago Ribeiro Franco Vilela fez um breve relato do contexto pandêmico e da responsabilidade dos entes públicos. Ele enfatizou a necessidade de se considerar a excepcionalidade gerada pela pandemia, da qual surge a obrigação do Poder Público Municipal em promover as medidas necessárias à população, inclusive, quanto à ampliação dos leitos de UTI.
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Uma nova audiência foi agendada para o dia 05 de abril. Até lá, o Município de Palmas deverá informar, a cada 15 dias, a quantidade de leitos contratados.
Sobre a Ação
A ação civil pública foi proposta pelo promotor de Justiça Thiago Ribeiroque afirma que o Município de Palmas, assim como outros municípios do Estado e do Brasil, recebeu recursos para o enfrentamento da pandemia na importância de R$ 11 milhões, porém promoveu apenas medidas paliativas e de prevenção, não se organizando no sentido de estruturar leitos de UTI e aumentar a quantidade de leitos clínicos. Esta omissão teria se dado mesmo diante do crescimento da taxa de contaminação pelo vírus e da busca por leitos de emergência.
A Defensoria Pública Estadual ingressou posteriormente como parte na ação judicial, na condição de amicus curiae (amigo da corte), visando participar da defesa dos direitos dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS)