A APRA teve êxito em uma ‘ação de indenização por danos materiais e morais’ contra a companhia aérea 123 Viagens e Turismo Ltda. Esse foi o caso do associado E.P.A. e de sua cônjuge, que comprou as passagens, na modalidade flexível, com a referida empresa.
Entendendo
De forma unilateral, a empresa cancelou todas as passagens aéreas adquiridas na modalidade flexível, deixando seus clientes à mercê do prejuízo.
O associado, então, procurou os advogados da APRA, Luciane Coelho e Rafael Coelho, para ajuizar uma ação por danos materiais e morais.
A decisão
O juiz responsável julgou ‘procedentes’ os pedidos do autor, e condenou a empresa 123 Viagens e Turismo Ltda a pagar R$ 1.567,85, por danos materiais, e R$ 10.000,00, por danos morais.
“Gestão APRA, ainda mais forte”
Ascom APRA-TO