Através da assessoria jurídica da APRA, a justiça estadual determinou que o Estado promova a restauração do ato de promoção do militar associado A. B. P., à graduação de 2º Sargento PM, pelo critério de antiguidade/merecimento, com efeitos funcionais e financeiros, retroativos à 15/11/2014, data de publicação do Ato nº 1.965-PRM, no Diário Oficial do Estado nº 4.257.
A justiça determinou, ainda, consequentemente, a revisão dos direitos subsequentes, concedendo promoções às graduações de 1º Sargento PM pelo critério de antiguidade, com efeitos retroativos à 25/08/2016 e Subtenente PM, pelo critério de antiguidade, a partir de 30/08/2016.
OEstado do Tocantins ainda foi condenado a pagar ao militar A. B. P., as diferenças salariais entre as graduações de 2º Sargento e Subtenente, entre maio de 2017 a abril de 2022, conforme a Lei Estadual 3.370/2018.
“Gestão APRA, ainda mais forte!”
Ascom APRA-TO