A justiça determinou, ainda, consequentemente, a revisão dos direitos subsequentes, concedendo promoções às graduações de 1º Sargento PM pelo critério de antiguidade, com efeitos retroativos à 25/08/2016 e Subtenente PM, pelo critério de antiguidade, a partir de 30/08/2016.
OEstado do Tocantins ainda foi condenado a pagar ao militar A. B. P., as diferenças salariais entre as graduações de 2º Sargento e Subtenente, entre maio de 2017 a abril de 2022, conforme a Lei Estadual 3.370/2018.
“Gestão APRA, ainda mais forte!”
Ascom APRA-TO