A APRA garantiu na justiça, o pagamento da diferença salarial referente à letra ‘J’, do associado S.S.C. , no período de agosto de 2021 a agosto de 2023. Ele tinha direito à progressão de letra, desde agosto de 2021, mas só foi efetivada em seu contracheque, em 2023, com efeitos retroativos a 01/08/2021.
Diante dessa situação, o associado buscou, judicialmente, o pagamento dos valores retroativos relativos à progressão horizontal concedida. A Dra Maria Paula Dantas, advogada da APRA, fez a defesa do caso.
Então, a ação foi julgada procedente, condenando o Estado do Tocantins ao pagamento dos valores retroativos, totalizando, aproximadamente, R$ 16 mil.
Na sentença, o juiz ressaltou que a Administração não pode se negar a pagar os valores devidos, sob a alegação de falta de recursos orçamentários ou limites financeiros, pois tal recusa fere o direito do servidor público ao recebimento dos direitos assegurados por lei.

Ascom APRA-TO com informações do assessoria jurídica