Diante dessa situação, o associado buscou, judicialmente, o pagamento dos valores retroativos relativos à progressão horizontal concedida. A Dra Maria Paula Dantas, advogada da APRA, fez a defesa do caso.
Então, a ação foi julgada procedente, condenando o Estado do Tocantins ao pagamento dos valores retroativos, totalizando, aproximadamente, R$ 16 mil.
Na sentença, o juiz ressaltou que a Administração não pode se negar a pagar os valores devidos, sob a alegação de falta de recursos orçamentários ou limites financeiros, pois tal recusa fere o direito do servidor público ao recebimento dos direitos assegurados por lei.
Ascom APRA-TO com informações do assessoria jurídica