Entenda o caso
O requerente tinha o direito de ascender diretamente à graduação de 1º Sargento, pois quando a Lei nº 2.578 de 2012 alterou o círculo hierárquico dos militares estaduais, ele já atendia aos requisitos para a ascensão, nos termos da Lei nº 1.161 de 2000, não podendo as novas regras de promoção prejudicá-lo.
Dessa forma, a Associação segue cumprindo seu propósito – o de lutar e defender as causas de seus associados -.
“Gestão APRA, ainda mais forte”.
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Ascom APRA-TO