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Os araguainenses poderão efetuar o pagamento da contribuição da coleta de lixo na conta de água a partir de agosto. A mudança trará mais comodidade aos moradores, que deixarão de imprimir o boleto do tributo municipal e ainda poderão parcelar o valor nas faturas mensais do ano corrente. Esta modernização é uma parceria da Prefeitura com a BRK Ambiental.

Segundo o diretor municipal de tributos, Joaquim Rodrigues da Cunha, neste ano o valor poderá ser dividido em até cinco vezes, de agosto a dezembro, e partir de 2020 passará a ser parcelado em até 12 vezes. “A BRK apenas receberá o pagamento e será encaminhado para a Prefeitura”, afirmou durante a reunião realizada nesta terça-feira, 4, na sede da empresa, para definir os detalhes da mudança.

A contribuição da coleta de lixo continuará a ser calculada da mesma maneira, usando o tamanho da propriedade e o número de vezes por semana onde há o serviço. A diferença será no cadastro da contribuição, que será vinculada ao Código do Cliente da BRK, número único de cada ligação de água servida e coleta de esgoto. O contribuinte também poderá pedir exclusão do valor da conta de água e voltar a usar o sistema tradicional de pagamento por boleto.

A comunicação da parceria com o Poder Executivo Municipal será imprenso na área de observação da fatura de julho, que será entregue junto com um panfleto explicativo. Os prazos para aderir ao sistema de boleto, pagamento à vista com desconto e também para pedir a isenção por baixa renda ainda serão divulgados.

Modernização inédita
De acordo com a gerente regional da BRK, Sandra Leal, a iniciativa em parceria da Prefeitura de Araguaína é inédita na Região Norte. “Eu tenho informações de que isso está sendo discutido em outros municípios do Brasil, mas não na Região Norte. Cada município vai ter que avaliar a sua situação, mas sem dúvida nenhuma Araguaína está saindo na frente e pode ser modelo”.

Para o secretário municipal da Fazenda, Fabiano Souza, o novo sistema trará justiça para quem já efetua o pagamento anualmente. “Quem produz resíduos tem que contribuir com a taxa de coleta, conforme a Lei Complementar Municipal nº 058/2017”.