Em relação à matérias veiculadas na mídia, em que um Policial Militar supostamente teria coagido e ameaçado servidores do Cartório de Imóveis de Araguaína-TO, as Associações Militares do Estado do Tocantins, supra citadas, informam o seguinte:
1. Inicialmente o Policial Militar deslocou ao Cartório solicitando documento para o qual foi pago quase R$ 8 mil reais para sua confecção e embora tenha tentado conseguir o documento em outras oportunidades, passados mais de 5 meses o Cartório ainda não havia concluído o documento;
2. No cartório, no dia em questão, foi informado pelas servidoras que ele voltasse no final da tarde que seria tempo suficiente para conclusão e entrega do documento;
3. Chegandonovamentenocartórionohorárioacordadoparaoqualfoisolicitadoque voltasse, foi informado que o documento mais uma vez não estava pronto e que o militar voltasse em outra data;
4. Neste momento o militar questionou as servidoras sobre os descumprimentos dos prazos e obrigações cartorais nos termos da Lei 6015/73:
Art. 47. Se o oficial do registro civil recusar fazer ou retardar qualquer registro, averbação ou anotação, bem como o fornecimento de certidão, as partes prejudicadas poderão queixar-se à autoridade judiciária, a qual, ouvindo o acusado, decidirá dentro de cinco (5) dias.
§ 1o Se for injusta a recusa ou injustificada a demora, o Juiz que tomar conhecimento do fato poderá impor ao oficial multa de um a dez salários mínimos da região, ordenando que, no prazo improrrogável de vinte e quatro (24) horas, seja feito o registro, a averbação, a anotação ou fornecida certidão, sob pena de prisão de cinco (5) a vinte (20) dias.
5. Ato contínuo o militar iniciou a ligação para o COPOM, para pedir orientação ou uma viatura para registrar o desacordo e também na Corregedoria do Tribunal de Justiça a fim de fazer sua reclamação, momento em que foi surpreendido por uma servidora que não acompanhou o desenrolar da conversa e demonstrando seu desequilibrio emocional “deu voz de prisão ao militar” e exigiu que este a acompanhasse até a Delegacia, o que por óbvio não ocorreu por não ser este o procedimento legal.
6. Iconformada, passou a exigir que o militar fosse apresentado a corregedoria da corporação onde o militar serve. O militar ciente da legalidade dos seus atos e certo que exigirá reparação pelos meios legais, deslocaram até o Companhia Militar onde foi registrado uma ocorrência para apurar os fatos.
7. Insatisfeita com o registro da ocorrência sem que o militar fosse levado ao cárcere, passou a exigir que as autoridades moldassem a ocorrência de acordo com sua obstinação fantasiosa o que foi rechaçada em respeito aos princípios da legalidade e impessoalidade a que a administração é submissa;
8. Frustrada por não ter seus caprichos pessoais realizados em detrimento da lei, divulgou acusações e informações falsas em portais de notícias locais, páginas oficiais do cartório e redes sociais privadas de que teria sido coagida a não registrar o fato, o que por si só demonstra sua má fé e contradiz a verdade diante do registro realizado;
9. AS ASSOCIAÇÕES MILITARES DO ESTADO DO TOCANTINS que esta subscreve, se solidariza com os militares injustamente expostos e falsamente acusados, tanto ao militar que teve negado o seu direito ao documento para o qual pagou quase 8 mil reais quanto aos militares responsaveis pelo registro do fato que foram injusta e falsamente acusados de coação.
10. MANIFESTA total e irrestrito apoio, certas que provarão suas inocências no foro competente se necessário for até a Suprema Corte – STF. E diante disso, tomarão todas as medidas legais cabíveis: Cíveis, criminais e administrativa em reparação a está falsa comunicação de crime e denúnciação caluniosa, que voluntária e premeditadamente foi proposta pela servidora acusadora.
Subscrevem a nota a:
– Associação das Praças e Servidores Militares do Estado do Tocantins – ASPRA TO;
– União dos Militares do Tocantins – UNIMIL;
– Associação dos Subtenentes e Sargentos da PM e BM do Estado do Tocantins – ASSPMETO; – Associação dos Praças Militares do Estado do Tocantins – APRA TO;
– Associação de Cabos e Soldados de Porto Naciona – ACS e,
– Associação dos Militares de Paraíso – ASMIRPAR;
-Aspra Bico.
Gurupi – TO, 19 de dezembro de 2023.
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