A Associação dos Servidores do Sistema Socioeducativo (ASSOETO) deu entrada em uma Ação Anulatória de Ato Administrativo com Pedido Liminar, na qual contesta o Memorando Circular n. 18/2023/SECIJU/SASPDCA, que trata da mudança de lotação de um agente de segurança socioeducativo, do sexo feminino, para prestar apoio no Centro de Internação Provisória Feminino de Palmas.
A ação foi movida com o intuito de combater a falta de efetivo nas unidades socioeducativas do Estado, o que tem gerado sobrecarga de trabalho e ausência de pagamento de horas extras para os servidores. De acordo com a ASSOETO, a mudança de lotação dos servidores para prestar apoio em outras unidades contraria a lei nº 3.904, de 1° de abril de 2022, que determina que os servidores devem exercer suas atribuições compatíveis com o cargo e local de lotação.
O problema do baixo efetivo feminino nas unidades socioeducativas é uma questão real e que afeta diretamente o funcionamento dessas instituições. Com a falta de profissionais, o trabalho dos agentes socioeducativos se torna mais árduo, comprometendo o atendimento adequado aos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas. Além disso, a sobrecarga de trabalho acarreta impactos negativos na saúde e na qualidade de vida dos servidores, gerando prejuízos tanto para eles quanto para os jovens atendidos.
Diante dessa situação, a ASSOETO decidiu acionar o Poder Judiciário para buscar uma solução que garanta o respeito aos direitos dos agentes socioeducativos, especialmente das servidoras femininas, e permita uma análise mais aprofundada das alegações da Associação sobre o descumprimento da lei de lotação.
O presidente da ASSOETO, Marcos Antônio da Silva Junior, expressou a satisfação da entidade com a decisão do Juiz de Direito, que determinou a intimação do Estado do Tocantins e do Secretário de Estado da Cidadania e Justiça para se manifestarem sobre o pedido no prazo de cinco dias úteis. A tutela antecipada pleiteada pela associação visa suspender o ato estabelecido pelo Memorando Circular n. 18/2023/SECIJU/SASPDCA até o julgamento de mérito da ação, possibilitando assim uma análise mais aprofundada das alegações da ASSOETO e garantindo o direito à ampla defesa e contraditório.
A falta de efetivo nas unidades socioeducativas é um problema que merece a atenção das autoridades responsáveis. É essencial que o Estado do Tocantins adote medidas para sanar essa carência de pessoal, garantindo a qualidade dos serviços prestados e a segurança tanto dos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas quanto dos próprios servidores. A busca por uma solução na justiça é uma medida importante para evidenciar a gravidade da situação e assegurar o respeito aos direitos dos servidores, em especial das mulheres que compõem o efetivo dessas instituições.