Contextualizando:
No ano de 2016, houve uma Ação Civil Pública (ACP), posteriormente assumida pelo Ministério Público Estadual (MPE), questionando a legalidade dos atos promocionais de 2014, alegando que teriam sido concedidas no período vedado pela legislação eleitoral.
No ano de 2022, o juiz julgou parcialmente procedente o pedido principal da ACP, por entender serem ilegais os Atos de promoção n. 1.958-PRM (Republicado) e o Ato n. 1.965-PRM (Republicado), anulando, assim, as promoções de 231 policiais militares, publicadas no Diário Oficial n. 4.261, no dia 20 de novembro de 2014.
A APRA, representada por seu corpo jurídico administrativo – Dra. Maria Paula Dantas – ingressou no feito como assistente litisconsorcial e protocolou recurso de apelação, o qual foi acatado pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins.
A APRA foi a única associação militar que teve seu recurso conhecido e acatado pelo TJ/TO.
A Decisão:
Por maioria, a 1ª Câmara decidiu em favor da APRA, revertendo a sentença anteriormente definida, e considerando ‘improcedentes os pedidos iniciais feitos na ACP’. Isso significa que as promoções de 2014 foram, legalmente, reconhecidas e mantidas.
É importante destacar que a APRA já tinha ganhado uma outra ação, referente às promoções de 2014, que questionava a legalidade do Decreto que anulou os atos promocionais. No entanto, nesta Ação Civil Pública se questionava a legalidade da lei que promoveu os militares.
Ascom APRA-TO