A lei vigente determina a isenção de IPVA para portadores de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista, mas condicionado à um automóvel por pessoa e com valor máximo do automóvel não excedendo os R$ 70.000,00 (setenta mil reais). Pela proposta de Ayres, não haverá um teto para o valor do veículo, proporcionando a essa população mais autonomia, independência e mobilidade.
Segundo o parlamentar, a falta de acessibilidade plena nas vias públicas e calçadas impede a fruição do direito de ir e vir de muitas pessoas com deficiência, ensejando a utilização de transporte próprio para realização de tratamento de saúde, reabilitação, acesso à cultura, educação, esporte e lazer. “É nosso dever diminuir os empecilhos que possibilitem a plena acessibilidade, conforto e qualidade de vida à essa população. Não há justificativa plausível para se limitar o valor do veículo, conforme previsão atual” reafirmou Ayres.
Decisão judicial
No Estado de São Paulo, uma decisão do Tribunal de Justiça foi favorável pela extinção de um valor limite para a concessão do benefício. A decisão acata a um mandado de segurança e abre jurisprudência para demais casos.
O Projeto de Lei apresentado por Ricardo Ayres agora aguarda leitura em plenário e distribuição para a análise nas comissões.