A revisão dos procedimentos relativos à manutenção da prisão em flagrante de deputados foi anunciada pelo presidente da Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL), na sessão que confirmou a prisão do deputado Daniel Silveira (PSL-RJ).
De acordo com o PRC 12/21, após a prisão em flagrante do parlamentar por crime inafiançável ele será encaminhado à Câmara, permanecendo sob a custódia da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) até que o Plenário decida sobre a manutenção da prisão. A proposta prevê ainda que a CCJC se reúna imediatamente para proferir parecer prévio a respeito da manutenção da prisão. Em seguida, o Plenário delibera, exigindo-se, para a manutenção da prisão, o voto da maioria absoluta dos Deputados.
Outro pedido de urgência que pode ser votado trata do Projeto de Lei 558/21, da deputada Celina Leão (PP-DF), que estabelece que o relator do inquérito não poderá atuar como relator da instrução em processos de competência originária de tribunais.
A pauta inclui ainda a discussão de uma proposta de emenda à Constituição para dispor sobre as prerrogativas parlamentares. De autoria do deputado Celso Sabino (PSDB-PA), o texto ainda não foi apresentado formalmente.
Da Redação – CL
Fonte: Agência Câmara de Notícias