Em uma decisão judicial recente, uma candidata, aprovada no concurso público para o Quadro de Profissionais da Saúde do Município de Palmas-TO, conseguiu garantir o direito à sua nomeação por meio de um agravo de instrumento. Representada pelos advogados Dr. Vinícius Arruda e Indiano Soares, especialistas em Concurso Público,, ela foi a primeira colocada no cadastro de reserva para o cargo de médico veterinário (QSS54), conforme o concurso regido pelo Edital nº 03/2024.
A decisão do Tribunal de Justiça do Tocantins reformou a sentença anterior que havia negado seu pleito de nomeação, mesmo após a desistência de uma das candidatas classificadas dentro das vagas ofertadas. A Justiça determinou a convocação imediata da candidata, garantindo que ela assuma o cargo em questão.
O relator, desembargador Marco Anthony Steveson Villas Boas, considerou que o direito da candidata à nomeação foi consolidado após a desistência formal de outra candidata aprovada, o que transforma a expectativa de direito em direito subjetivo. O magistrado destacou a necessidade de urgência na nomeação, dada a possibilidade de prejuízos financeiros e contagem de tempo de serviço, caso o processo se arrastasse por mais tempo.
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Ao Pauta Notícias. Dr. Vinícius Arrunda disse que a decisão é uma grande vitória, pois mostra que a Justiça reconheceu “a importância do respeito ao princípio da vinculação ao edital, que obriga a Administração Pública a seguir rigorosamente as normas do certame e a convocar os próximos candidatos conforme a ordem de classificação, quando há desistência dos inicialmente aprovados”.
Em entrevista ao site, Dr. Indiano Soares pontuou ainda que “essa decisão pode abrir precedentes importantes para outros candidatos em situação similar, reforçando o direito à nomeação daqueles que figuram em cadastros de reserva, desde que surjam vagas em decorrência de desistência ou eliminação de outros candidatos aprovados”.