Na presença de todas as secretárias mulheres de sua gestão, a prefeita Cinthia Ribeiro assinou nesta quarta-feira, 8, data em que é celebrado o Dia Internacional da Mulher, Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município ao artigo 67, que trata das possibilidades de licenças ao gestor sem prejuízo de sua remuneração, acrescentando que esse benefício também se estende ao nascimento de filho ou adoção, instituindo dessa forma, a licença maternidade para a mulher titular do Executivo Municipal.
Por falta desse amparo legal, a prefeita Cinthia Ribeiro não pode tirar licença maternidade por ocasião do nascimento do seu filho Vittorio Mantoan, em 2021. “Infelizmente tive que passar por esse triste episódio de não poder me dedicar integralmente ao meu filho nos seus primeiros dias de vida, por falta de amparo na lei, mas espero que o que vivi fique num passado distante e não se repita com mais ninguém”, desabafou Cinthia Ribeiro.
Na justificava à Câmara, a prefeita destaca que a legislação brasileira necessita de constante aprimoramento, a fim de melhor regular as relações humanas e sociais, sempre de acordo com o momento civilizatório vivido.
“Identificamos que a Lei Orgânica do Município de Palmas não previa à ocupante do cargo de Chefia do Poder Executivo, de modo expresso e inequívoco, o direito à licença gestante, direito este de caráter fundamental e social consagrado na Constituição Federal. O nosso propósito é corrigir essa distorção, para isso contamos com o apoio dos nossos pares na Câmara de Vereadores”, reiterou Cinthia Ribeiro.
O que diz a lei
Conforme o artigo 67 da Lei Orgânica do Município vigente, o chefe do executivo municipal poderá se licenciar se estiver a serviço ou em missão de representação do Município, devendo enviar à Câmara relatório circunstanciado da viagem; quando, por motivo de doença devidamente comprovada, estiver impossibilitado do exercício do cargo. A licença maternidade não está contemplada no texto atual.
Prazos para a licença
De acordo com o Projeto de Emenda o prazo para a licença será de até 180 dias para Prefeita e de até 20 dias para Prefeito. A licença poderá ser requerida mediante aviso formal à Câmara Municipal, a partir do 8º mês de gestação, pela prefeita, salvo prescrição médica em contrário, ou da adoção; e do dia do nascimento ou da adoção, pelo prefeito.