De acordo com o decreto publicado nesta sexta-feira, o retorno do acesso a esses lugares está condicionado à implantação pela Administração, em espaços públicos, e pelos proprietários ou administradores, nos privados, de equipamentos de higienização, tais como dispensadores com álcool gel 70% e lavatórios, fixos ou portáteis, com reservatório de sabão líquido. Também será obrigatório o controle de entrada de pessoas, a fim de garantir distanciamento seguro entre usuários, salvo integrantes do mesmo núcleo familiar.
Em relação aos clubes, conforme o decreto, a volta às atividades está condicionada à apresentação de um plano de descontingenciamento à Comissão de Monitoramento prevista no Decreto nº 1.953/2020, também publicado na edição do DOM desta sexta-feira, assim como a assinatura de termo de concordância. Previamente à emissão da autorização para o retorno das atividades em clubes, a Comissão de Monitoramento solicitará à Vigilância Sanitária vistoria in loco para que seja verificado o cumprimento das normas protetivas de saúde pelo interessado.
Bebida Alcoólica
O Decreto que entra em vigor nesta sexta, 9, data de sua publicação, revoga ainda o Decreto n° 1.917, de 26 de junho de 2020, que proíbe o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, lanchonetes, distribuidoras e lojas de conveniência, bem como em espaços públicos. Ficam mantidas, entretanto, as regras contidas no Protocolo de Retomada assinado pelos empresários e previsto no artigo 8º do Decreto nº 1903/2020, como o distanciamento social, uso de álcool em gel e de máscaras, tanto por trabalhadores quanto pelos clientes.
Escolas
Conforme o Artigo 3º do Decreto nº 1.954/2020, as aulas nas escolas públicas municipais e centros municipais de educação infantil continuam sendo realizadas por meio de teleaulas e pelos meios online indicados pela Secretaria Municipal da Educação, enquanto perdurar o Estado de Calamidade decorrente da pandemia. Leia a íntegra do Decreto nº 1.954/2020 aqui.