O TCO é um procedimento de natureza administrativa simplificada que registra o resumo da ocorrência de infração penal de menor potencial ofensivo, cuja pena privativa de liberdade não seja superior a dois anos, não havendo típica atividade investigativa. Em razão disso, não se vislumbra a necessidade de especialização jurídica para a lavratura dos procedimentos.
Os Termos de Ocorrência lavrados pelos policiais militares do Estado do Tocantins estão amparados pelo provimento nº 009/2018-TJTO e por Decisão do Conselho Nacional de Justiça e serão encaminhados diretamente ao Juízo competente após realizadas as medidas pertinentes, proporcionando celeridade no atendimento ao cidadão.