A reabertura presencial para as igrejas foi liberada no decreto Nº 2.019, publicado pelo município nesta quinta-feira (1°). O texto prorrogou novamente a suspensão das atividades não essenciais até domingo (4).
A partir de segunda-feira (5) vai começar a vigorar em Palmas o decreto Nº 2.020. O texto é menos restritivo, promovendo a reabertura das atividades econômicas. Instituições religiosas também terão o funcionamento liberado, seguindo as medidas de prevenção à Covid-19.
Protocolo para as igrejas
Para a realização das celebrações, a partir desta sexta-feira (2), os líderes precisam seguir as regras estabelecidas no decreto Nº 1.905, de 10 de junho de 2020, como por exemplo, respeitar a lotação máxima de 30% da capacidade do templo.
Além disso, todos os fiéis devem usar máscaras de proteção durante o período em que estiverem no local, exceto para aqueles que estiverem ministrando as liturgias e as músicas.
Veja as outras regras:
Os lugares de assento deverão ser disponibilizados de forma alternada entre as fileiras de cadeiras ou bancos, devendo ser retirados ou bloqueados aqueles que não podem ser ocupados.
Assegurar que todas as pessoas, ao entrarem no templo, higienizem as mãos com álcool gel 70%, disponibilizado por meio de dispensadores na porta, na secretaria, nos locais em que possam ser realizadas as gravações para transmissão de cultos e missas e recepção;
Adotar medidas internas, especialmente aquelas relacionados à saúde no trabalho;
Sempre que possível, manter todas as áreas ventiladas, incluindo, locais de alimentação;
Realizar procedimentos que garantam a higienização do templo, intensificar a limpeza das áreas internas com desinfetantes próprios para a finalidade e realizar frequente desinfecção com álcool 70% nas superfícies, como maçanetas, mesas, teclados, mouse, materiais de escritório, balcões, corrimãos, interruptores, banheiros, lavatórios, pisos, entre outros;
Os atendimentos dos fiéis devem ser feitos com horário agendado, com distância mínima de dois metros entre as pessoas, exceto para famílias;
o atendimento dos fiéis que fazem parte dos grupos de risco, como idosos, hipertensos, diabéticos e gestantes deve ser feito em domicílio;
O decreto de junho também diz que os líderes devem orientar aos frequentadores que não poderão participar das celebrações e liturgias caso apresentem sintomas de resfriado e gripe.
O cumprimento das regras será fiscalizado pelas equipes de vigilância sanitária e órgãos de segurança pública. Aqueles que não cumprirem o que estabelece o decreto ficam sujeitos às penalidades administrativas, civis e criminais, inclusive a cassação do alvará caso haja reincidência.
Com informações g1/to.