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Nova lei retira direito a visita íntima para condenados por violência doméstica contra mulheres; entenda

Em uma significativa alteração na legislação penal, o advogado Indiano Soares e Souza, especialista em Direito Penal e Processo Penal do Estado do Tocantins, explicou as implicações da nova lei que afeta os direitos de presos condenados por violência doméstica contra mulheres.

De acordo com a nova legislação, homens condenados por crimes contra a mulher por razões relacionadas à condição do sexo feminino não terão mais o direito a visitas íntimas ou conjugais enquanto estiverem presos. Essa mudança está especificada no § 2º da nova lei, que estabelece que: “O preso condenado por crime contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, nos termos do § 1º do art. 121-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), não poderá usufruir do direito previsto no inciso X em relação à visita íntima ou conjugal.”

Isso significa que, independentemente de o preso ter uma nova relação durante o período de encarceramento, ele não terá permissão para exercer o direito a visitas íntimas. Essa medida visa reforçar a punição e a responsabilização dos condenados por crimes de violência doméstica, destacando a gravidade desses atos.

Indiano Soares e Souza, que também atua como Conselheiro Estadual da Ordem dos Advogados do Brasil no Tocantins (OAB-TO) e tem uma década de atuação na defesa criminal, ressaltou a importância dessa alteração legislativa aos seus seguidores. “Essa mudança reflete uma maior conscientização e compromisso da sociedade e do sistema jurídico em combater a violência doméstica e proteger as vítimas,” afirmou Soares.

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