O deputado estadual Léo Barbosa (SD) solicitou, durante a sessão ordinária desta terça-feira, 04, a realização de uma audiência pública, na Comissão de Administração, Trabalho, Defesa do Consumidor, Transportes, Desenvolvimento Urbano e Serviço Público, para debater denúncias de usuários sobre o aumento excessivo na tarifa de abastecimento de água em diversos municípios do Estado do Tocantins.
Na justificativa do pedido consta que foram registradas, através das redes sociais, centenas de denúncias de consumidores dos servidos de água e esgoto, fornecidos pela concessionária BRK Ambiental, alegando que depois que empresa substituiu os hidrômetros, o valor das contas ultrapassou 100% de aumento. Os usuários reclamam que houve comprovação de grande quantidade de ar passando pela tubulação, o que acelera a rotação do hidrômetro.
De acordo com o parlamentar, após o número significativo de reclamações, verifica-se a necessidade de que o tema seja debatido na Casa de Leis, para que a concessionária preste esclarecimentos e que sejam encontradas soluções que defendam o consumidor tocantinense. “Um pai e mãe, que ganha pouco para sustentar a família, não consegue arcar com uma conta de água que chega a R$ 300 reais. É um absurdo”, destacou Barbosa.
Ainda no requerimento consta a indicação para que participem da audiência representantes da empresa BRK Ambiental, Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), a Ordem dos Advogados do Brasil OAB/TO, Defensoria Pública do Estado do Tocantins, através do Núcleo de Defesa do Consumidor, Ministério Público, através do Centro de Apoio Operacional do Consumidor, Agência Tocantinense de Regulação (ATR) e sociedade em geral.
A proposta aguarda aprovação em plenário, e caso aprovada será encaminhada para definição da data em que o debate será realizado.
Bloqueador de ar
No Tocantins, a obrigatoriedade de instalação de eliminador de ar na tubulação do sistema de abastecimento de água, pela concessionária responsável, é garantida por lei, sob pena de multa, caso seja descumprida.
A Lei Estadual nº 3.308/2017, proposta pelo deputado Jorge Frederico (MDB), atualizou a Lei Estadual nº 1.636/2005 e prevê que a primeira infração da concessionária seja penalizada com advertência; a segunda com multa de R$ 5 mil e a na terceira notificação seja fixada multa de R$ 10 mil ao Estado.
No entanto, em alguns municípios que possuem agências de regulação próprias existem resoluções que encaram a prática de instalação dos bloqueadores como infração. É o caso da Capital Palmas, por exemplo, onde a infração consta na Resolução nº 04/2017. Tais divergências também devem ser debatidas durante a audiência pública.
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