Passa a valer no Tocantins, a partir desta quinta-feira (25), a lei do “Principal Condutor”. Atualmente, as infrações de trânsito são aplicadas somente ao proprietário do veículo, com a lei nº 13.495/2017 o dono do veículo poderá indicar o principal condutor para fins de responsabilização de multas e pontuação na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Para o proprietário possa cadastrar o principal motorista do veículo no Registro Nacional de Veículos Automotores dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro (lei nº9.503/97) foram alterados pelo Denatran (Departamento Nacional de Trânsito). Desburocratizando assim o processo de transferência de pontos, antes enfrentado pelo proprietário do automóvel.
“Implantamos no Tocantins uma medida para facilitar a vida do condutor. Por exemplo, se um pai compra o veículo para o seu filho e estes continua em seu nome, ele pode apontar o filho como principal condutor para não receber multas ou pontos do veículo em sua CNH”, ressaltou Colemar Câmara, presidente do Departamento de Trânsito do Tocantins (Detran/TO).
Destacamos que nos casos em que o responsável pela infração não for o condutor indicado o Detran/TO deve ser procurado para a transferência de multa.
Cadastro
Para cadastrar o principal condutor o proprietário do veículo deve acessar o banner com o link no site do Detran/TO, que irá direcionar para portal de serviços do Denatran. Após a indicação do proprietário, o principal condutor deve aceitar a indicação e então será realizado o cadastro deste no RENAVAM e a comunicação à Unidade Federativa (UF) de jurisdição do veículo será realizada.
Como alterar ou excluir o principal condutor
Para alteração do principal condutor, primeiro aquele que está cadastrado deve ser excluído. Isso ocorre mediante requerimento próprio ou do proprietário do veículo e a partir da indicação de outro principal condutor. Em casos de transferência de propriedade do veículo o principal condutor será excluído imediatamente;