A Justiça mandou descontar todo mês 30% do salário do prefeito Ronaldo Dimas para pagar honorários sucumbenciais (quando a parte que perde uma ação paga ao advogado da parte vencedora) de uma ação por conta de um cheque sem fundos emitido de uma conta de sua titularidade.
O caso chegou à Justiça em 2011, antes de Dimas ser eleito prefeito. A empresa GPEL Papéis apresentou um cheque de R$ 23 mil em nome do prefeito, que voltou por falta de fundos.
Em novembro de 2018, o juiz Edimar de Paula, na 1ª Vara Cível de Palmas, determinou a penhora de 30% dos vencimentos líquidos do prefeito até o limite do total dos honorários advocatícios: R$ 21.072,00. O valor do cheque, com atualizações, juros e multas elevou a causa para mais de R$ 120 mil.
Assim, desde fevereiro, o procurador-geral do município de Araguaína, Gustavo Fidalgo e Vicente, apresenta para a Justiça a guia de recolhimento dos 30% do salário do prefeito (R$ 4.036,10), que é repassado para o escritório Moreira e Cury Advogados Associados,que pertence a Marcus Vinícius Gomes Moreira e Renato Martins Cury, de Palmas.
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As informações são do Jornal do Tocantins.