Quociente eleitoral
Pois bem, o primeiro passo depois de concluída a votação, é definir qual é o quociente eleitoral que vai embasar o cálculo para preenchimento das vagas. O quociente eleitoral é obtido dividindo o número total de votos válidos para vereador (sem brancos e nulos) pela quantidade de cadeiras disponíveis.
No caso de Ponta Grossa, serão 19 cadeiras em disputa para a Câmara neste ano. Assim, como a estimativa é de que o número de votos válidos fique perto dos 190 mil na cidade, o quociente eleitoral será de 10 mil votos. Ou seja, o partido que conseguir, na somatória dos votos dos 29 candidatos possíveis, ultrapassar os 10 mil votos, elegerá o candidato mais votado. Caso alcance mais de 20 mil votos, vai eleger os dois mais votados, e assim por diante.
Quociente partidário e cláusula de barreira
Entretanto, outro fator a se levar em conta na hora de definir os eleitos é o quociente partidário. Chega-se ao quociente partidário dividindo o número total de votos do partido, pelo quociente eleitoral. Se um partido A faz 20 mil votos, por exemplo, e o quociente eleitoral é 10 mil votos, logo o quociente do partido será de 2. Ou seja, terá direito a duas cadeiras.
Nessa parte também entra a chamada cláusula de barreira, que foi implantada para evitar que candidatos com votações pífias consigam se eleger. A legislação eleitoral prevê que só será eleito o candidato que ultrapassar a marca de 10% do quociente eleitoral.
Explica-se: já falamos que a estimativa em Ponta Grossa é de que o quociente eleitoral deve ficar em 10 mil votos (que é o resultado dos 190 mil votos válidos divididos por 19 cadeiras). Já a cláusula de barreira é 10% do quociente eleitoral. Ou seja, mesmo que o partido ultrapasse os 10 mil votos (quociente eleitoral), o candidato só será eleito se fizer mais de 1.000 votos.
Sobra de vagas
Agora, passamos a falar do cálculo para a sobra de vagas. Primeiro, é preciso deixar claro que, os partidos que ultrapassarem o quociente eleitoral e o quociente partidário garantem cadeiras. Em Ponta Grossa, portanto, o partido que ultrapassar os 10 mil votos e tiver candidato com mais de 1 mil votos, terá um eleito. Aqueles partidos que ultrapassarem os 20 mil votos e tiverem pelo menos 2 candidatos com mais de 1 mil votos, vão garantir duas cadeiras, e assim por diante.
Digamos que de todos os partidos que apresentaram chapa, foram eleitas 12 cadeiras de maneira direta, do modo como expusemos acima. Ainda assim, vai sobrar 7 cadeiras. A ocupação dessas 7 cadeiras será feita calculando a sobra de votos cadeira por cadeira.
Para isso, divide-se o número total de votos do partido, pelo número de cadeiras obtidas, mais 1 (um). Assim, o partido que alcançar o maior resultado depois dessa divisão assume a cadeira restante.
Exemplo
Para ficar mais fácil de entender, vamos pegar o exemplo de um partido A, que elegeu um vereador ao fazer 12 mil votos, e de outro partido B, que elegeu 2 vereadores de forma direta com 25 mil votos.
No primeiro caso, divide-se os 12 mil votos por 2 – que é a cadeira obtida, mais 1 (um). A média da sobra de votos desse partido então será de 6 mil votos. Já no segundo caso, os 25 mil do votos do partidos são divididos por 3 – que é a soma das duas cadeiras já obtidas, mais 1 (um). Assim, a média da sobra fica em 8,3 mil votos. Portanto, nesse caso hipotético, o partido B ficará com a cadeira.
Para as próximas cadeiras que sobraram, o método é o mesmo, com a diferença de que, o partido B que conseguiu uma cadeira da sobra, dividirá o seu total de votos por 4 – que é o número de cadeiras obtidas, mais 1 (um). Isso será feito até serem definidas as 19 vagas.
O que mudou
O que mudou para as eleições deste ano em relação à sobra de vagas é o seguinte: os partidos que não alcançarem o quociente eleitoral (os 10 mil votos estimados no caso de PG), só poderão entrar no cálculo da sobra partidária se em um dos partidos que tiverem direito à cadeira da sobra, o candidato não tiver alcançado o quociente partidário (fizer menos do que aqueles 1 mil votos que representam 10% do quociente eleitoral).
Trata-se de um sistema complexo, mas que é importante que tanto candidatos quanto eleitores tenham conhecimento para saber como serão preenchidas as vagas para vereador nas eleições.