O deputado federal Eli Borges ( Solidariedade), usou suas redes sociais na noite desta quinta-feira, 07, para comemorar a Aprovação do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus (PLP 39/20), que prevê a concessão do Auxílio de R$ 125 bilhões aos Estados e Municípios, onde mais de R$ 225 milhões serão distribuídos entre os municípios do Tocantins.
De acordo com o Eli, “medidas como essas aliado à responsabilidade de cada cidadão que vamos vencer mais essa batalha contra o COVID-19”; disse.
O projeto após passar pela câmara dos deputados foi aprovada pelo Plenário do Senado Federal na última quarta-feira (6), em sessão deliberativa remota, e agora seque para sanção presidencial.
Entenda o projeto
O objetivo principal é ajudar os entes federativos no combate à pandemia da covid-19. O valor inclui repasses diretos e suspensão de dívidas.
Clique aqui para ver o montante que cada estado e município vai receber.
O Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus vai direcionar R$ 60 bilhões em quatro parcelas mensais, sendo R$ 10 bilhões exclusivamente para ações de saúde e assistência social (R$ 7 bi para os estados e R$ 3 bi para os municípios) e R$ 50 bilhões para uso livre (R$ 30 bi para os estados e R$ 20 bi para os municípios). Além disso, o Distrito Federal receberá uma cota à parte, de R$ 154,6 milhões, em função de não participar do rateio entre os municípios. Esse valor também será remetido em quatro parcelas.
Além dos repasses, os estados e municípios serão beneficiados com a liberação de R$ 49 bilhões através da suspensão e renegociação de dívidas com a União e com bancos públicos e de outros R$ 10,6 bilhões pela renegociação de empréstimos com organismos internacionais, que têm aval da União.
Os municípios serão beneficiados, ainda, com a suspensão do pagamento de dívidas previdenciárias que venceriam até o final do ano, representando um alívio de R$ 5,6 bilhões nas contas das prefeituras. Municípios que tenham regimes próprios de previdência para os seus servidores ficarão dispensados de pagar a contribuição patronal, desde que isso seja autorizado por lei municipal específica.