Mesmo quatro anos após o término, homem não aceitava o fim do relacionamento

 

Vania Machado/Governo do Tocantins

 

Um homem de iniciais D.A.C.S., 34 anos, foi preso em flagrante no início da noite deste sábado, 8, por policiais civis plantonistas da 14ª Central de Atendimento da Polícia Civil, em Dianópolis, logo após arrombar a porta e incendiar a casa da ex-companheira. O crime ocorreu por volta das 18h, momento em que a mulher se encontrava com os filhos na casa de sua mãe, na zona rural da cidade. O fogo na residência só foi contido com a chegada do Corpo de Bombeiros.

 

O delegado titular da 8ª Regional da Polícia Civil de Dianópolis, Eduardo Nunes, informou que a mulher ficou sabendo do ocorrido pela irmã do autor e assim que recebeu a notícia, por volta das 19h, voltou para a cidade. Quando os homens do Corpo de Bombeiros chegaram à residência, o homem ainda estava no local, mas quando a mulher foi até o imóvel, o homem já havia se evadido.

 

A mulher então se dirigiu até a 14ª Central para registrar o boletim de ocorrência. “De imediato, a equipe plantonista realizou diligências e encontrou o autor, que foi conduzido para Central enquanto ela ainda relatava os fatos. Após os procedimentos legais cabíveis, ele foi conduzido para a unidade penal local, onde permanecerá à disposição da justiça”, informou.

 

Conforme relato, vítima e autor conviveram em uma união estável por 11 anos e há quatro anos ela decidiu por um fim ao relacionamento, o que não foi bem aceito pelo ex-companheiro, com quem tem três filhos menores. A vítima relatou que o homem tentava reatar o relacionamento e diante de sua negativa, ele ateou fogo na casa onde ela mora com os filhos. No ano de 2019, ele chegou a ser preso em flagrante após agredí-la e desde que foi posto em liberdade frequentava a casa para visitar os filhos. Quando fazia ingestão de bebida alcoólica, ele apresentava um comportamento agressivo, porém, segundo a mulher, ele nunca agrediu os filhos.

 

“Felizmente, não havia ninguém na casa e não houve feridos, apenas os seus pertences e os dos seus filhos foram danificados em razão do fogo. Apesar desse comportamento agressivo, ela não possui medida protetiva, mas foi orientada a requerer a proteção para evitar mais transtornos e encerrar esse ciclo de violência”, conclui o delegado.