No projeto original a deputada petista colocou no texto o termo “arranjos familiares” com o intuito de valorizar as questões LGBT.
Em suma o projeto visa altera o art. 373-A da Consolidação das Leis do Trabalho para dispor sobre campanha de divulgação de igualdade de direitos trabalhistas entre homens e mulheres, bem como estabelece mecanismos educativos e informativos, nos termos exigidos pelos arts. 1º, III, 3º, I, III e IV, 5º, caput e I, 220 e 221, I e IV, todos da Constituição Federal.
Mas, em seu parágrafo 4º dizia:
§ 4º As propagandas a que se refere o parágrafo anterior deverão refletir a diversidade de arranjos sociais e familiares e não deverão reproduzir estereótipos que reforcem a condição da mulher como única responsável por afazeres e hábitos domésticos.” (NR)
Diante disso o deputado federal Eli Borges, entrou com uma emenda para retirar este termo e foi acatada pela relatora, a deputada Dra. Vanda Milani,
“Buscando a construção de acordo com a liderança do governo atualizamos o artigo 2º do texto do substituto, aprimorando a redação e possibilitando a votação no plenário desta casa. Também incorporamos já a emenda do deputado Eli Borges que aprimorou o texto do substitutivo”.
“Antes o expulso no âmbito da comissão de trabalho de administração e serviço público somos pela aprovação do projeto nº 1943 de 2019 e desceu apensado projeto de número 1944 de 2019 na forma do substituto anexo”; assinou a relatora.
Para o deputado tocantinense, está emenda ao projeto original é mais uma vitória para a família brasileira.