A Ação Civil Pública foi proposta pelo titular da 8ª Promotoria de Justiça de Gurupi, promotor de Justiça Roberto Freitas Garcia, em agosto de 2016, com base em relatório de auditoria do Tribunal de Contas do Estado, que julgou irregulares as contas do gestor relativas a oito meses do ano de 2008.
Entre as ilegalidades reconhecidas pela Justiça, consta a de Restos a Pagar, que de acordo com a Lei n. 4.320/64, consiste naquelas despesas empenhadas, mas não pagas até o dia 31 de dezembro, em razão da insuficiência de saldo financeiro para sanar os compromissos assumidos para o exercício seguinte. Neste sentido, segundo o relatório do TCE, Abdalla contraiu obrigação de despesas para o exercício seguinte (2009), no valor de 3.212.747,69 (três milhões, duzentos e doze mil, setecentos e quarenta e sete reais e sessenta e nove centavos).
Também foi verificado que Alexandre Abdalla adquiriu produtos alimentícios de forma fracionada sucessivamente, para driblar a obrigatoriedade de procedimento licitatório. As irregularidades também foram demonstradas em relação à ausência de licitação para a construção e reforma de escolas municipais no valor de quase R$ 300 mil e na compra de combustível em empresa não vitoriosa no processo licitatório, pagando valor superior ao oferecido pela primeira colocada.
A Justiça considerou ainda os apontamentos de que o gestor descontou da folha de pagamento dos servidores as contribuições previdenciárias, correspondentes a R$ 1 milhão, e deixou de repassar as obrigações ao IPASGU.
O ex-prefeito Alexandre Abadlla é alvo de diversas ações propostas pelo Ministério Público, algumas com condenações já proferidas. (Denise Soares)