Fonte: Lailton Costa/Jornal do Tocantins
O ex-prefeito de Pedro Afonso Tom Belarmino terá que reparar os cofres municipais em R$ 126,9 mil e deverá cumprir uma pena de 5 anos e 4 meses de prisão, em regime semiaberto, por ter sido condenado pelo juiz federal João Paulo Abe, por crime de responsabilidade.
A decisão é de abril, mas tornou-se pública nesta segunda-feira, 20. Nela, além de fixar o valor como reparação dos danos causados aos cofres municipais o juiz declara o ex-prefeito inabilitado para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação pelo prazo de cinco anos.
Segundo o processo, um convênio do município com a Fundação Nacional de Saúde (FUNASA) no valor de R$ 227,9 mil para a construção do sistema de abastecimento de água do município. O ex-prefeito recebeu 80% da quantia prevista, cerca de R$ 176.8 mil. Segundo a denúncia, o ex-prefeito não executou o objeto por ter desviado o valor em favor do dono da empresa contratada para o serviço. Segundo a denúncia o pagamento ocorreu por meio de cheques “sem averiguação da compatibilidade entre o serviço executado e o valor realmente devido pela respectiva execução, favorecendo, dessa forma, o desvio de R$ 126.904,00”
“Uma das formas de configuração do delito ocorre justamente quando o agente público ou aquele a ele equiparado não comprova, suficientemente, a boa e regular aplicação da verba pública recebida, mormente quando os órgãos de fiscalização apontam irregularidades na execução de convênios ou prejuízos ao erário, como foi o caso”, afirma o juiz na sentença na qual ele também garante a Belarmino o direito de recorrer em liberdade.
Outro lado
Por telefone, o ex-prefeito disse que irá recorrer da decisão e irá provar, como em outros processos, que não cometeu o crime do qual é acusado. Ele afirma que pediu uma vistoria nas obras, mas não houve aprovação. Belarmino garante qual obra restou executada e lembra que a cidade não possuía hidrômetros, comprados no convênio. “Compramos mais de mil hidrômetros para a cidade”, diz.
Ele também defende que sua conduta pode ser “considerada mera irregularidade, descuido ou até a falta de cautela”, mas não crime de responsabilidade, pois a obra chegou a ser realizada parcialmente e os pagamentos para a empresa.
Também alegou que o suposto crime já prescreveu e afirma que não houve intenção de sua parte de cometer irregularidade. Ele afirma que sua única se deu com a emissão de cheques à empresa contratada para executar o sistema de abastecimento de água do município, ato que seria mero cumprimento do dever inerente ao cargo de prefeito. “Há atos que fogem do controle do prefeito e eu não era fiscal das obras”, destaca, ao afirmar que não existe prova de que tenha agido com dolo de desviar recursos públicos em proveito de terceiros.