Autor: Redação Secom |
Com o cancelamento do Palmas Capital da Fé e demais festividades de Carnaval, públicas ou privadas, conforme especificado no Decreto Municipal, 1.985/2021, de 29 de janeiro de 2021, em razão da pandemia do novo coronavírus, não será ponto facultativo nos dias 15 e 16.
Desta forma, o expediente nas repartições públicas do Município será normal, das 13 às 19 horas, e demais equipamentos públicos, que dispõem de horários específicos, como Unidades de Saúde da Família, Unidades de Pronto Atendimento e Centro de Referência em Assistência Social, com suas especificidades.
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Esclarecemos ainda que Carnaval não é considerado feriado nacional, ficando a critério do ente público declarar a data ponto facultativo, ou não, conforme a Lei Federal 9.093/95.
O que diz o Decreto 1.985/2021
O Decreto Nº 1.985 especifica que ficam canceladas atividades em ambiente público ou privado, na zona urbana ou rural, em clubes, espaços de festas, pousadas, hotéis, bares, restaurantes, embarcações, ou vias públicas, assim como retiros de igrejas.
O decreto considera que compete à Administração Pública tomar medidas efetivas que visem proteger os interesses coletivos e o bem-estar social da comunidade, em especial para garantir o direito à saúde e a redução do risco de doenças.
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