“Reconheço, declarando a inconstitucionalidade”, escreveu Fachin no voto. “Fixando a orientação hermenêutica de que a posse de armas de fogo só pode ser autorizada às pessoas que demonstrem concretamente, por razões profissionais ou pessoais, possuírem efetiva necessidade”, acrescentou.
Os demais ministros do STF têm até a próxima sexta-feira (19) para apresentar o voto no plenário virtual.
“Com efeito, as melhores práticas científicas atestam que o aumento do número de pessoas possuidoras de armas de fogo tende a diminuir, e jamais aumentar a segurança dos cidadãos brasileiros e dos cidadãos estrangeiros que se achem no território nacional”, escreveu Fachin.
O ministro ainda destacou. “Encontra-se, portanto, desprovida de evidências empíricas que suportem suas premissas, nomeadamente a proposição de que cidadãos possuidores de armas de fogo, em cidades marcadas por altos índices de violência, produzem maior segurança. Não existindo confiabilidade da premissa empírica, é impossível justificar a alta interferência nos direitos à vida e à segurança que, em nosso sistema constitucional, gozam de elevado peso prima facie.”
A ação
No julgamento virtual, o STF analisa uma ação apresentada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), que alega inconstitucionalidade no decreto de Bolsonaro de 2019. A ação afirma que “a interpretação segundo a qual a posse de armas pode ser generalizada, pela circunstância de o Brasil, em todo o território nacional, apresentar graves índices de violência, é gravemente incoerente”.
Atualização do decreto
O governo federal editou o decreto de 2019 no último mês de fevereiro, que contém um pacote que altera pontos do Estatuto do Desarmamento. As medidas flexibilizam as regras para aquisição e porte de armas de fogo e de munições pela população civil, profissionais e os chamados CACs, categoria que reúne colecionadores, atiradores e caçadores.
De acordo com o governo, as alterações servem para “desburocratizar procedimentos” e “aumentar a clareza das normas que regem a posse e porte de armas de fogo e a atividade dos colecionadores, atiradores e caçadores”. Confira mais detalhes do decreto.
(Com informações de Teo Cury, da CNN, de Brasília)