Fiscais de Obras e Posturas, em conjunto com a Guarda Metropolitana de Palmas e agentes de Trânsito, já começaram a intensificar a fiscalização contra a perturbação do sossego desde quinta-feira, 18, e seguem com a operação durante todo o final de semana. A fiscalização tem como alvo a verificação de locais denunciados via Sistema Integrado de Operações (Siop), 153, e as recebidas pela Ouvidoria do Município e do Ministério Público.
Quem tiver seu sossego perturbado pode fazer a denúncia pelos telefones 190 do SIOP; 153 da Guarda Metropolitana; 0800-64-64-456 / 3212 7144/ 3212 7143 da Ouvidoria do Município. Na Ouvidoria o atendimento é feito de segunda a sexta, das 7 às 19 horas, ou ainda pelo email: ouvidoria@palmas.to.gov.br.
Entenda
O Artigo 189 do Código de Posturas do Município de Palmas estabelece que é proibido perturbar o sossego público ou da vizinhança com ruídos, algazarras, barulhos ou som de qualquer natureza, excessivos e evitáveis, produzidos por qualquer forma. A multa para esse tipo de infração vai de R$ 50 a R$ 5.000,00, nos casos relacionados com a moralidade, comodidade e o sossego público.
O som alto também pode se enquadrar no crime ambiental de poluição sonora, com base no disposto do Artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais Nº 9.605/98, nesse caso a multa pode ir de R$ 5 mil a R$ 50 milhões. Se o som for automotivo, a infração também pode ser enquadrada como de trânsito, segundo o artigo 228 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Nesse caso, o condutor pode ser multado em R$ 195,23, cinco pontos na carteira, além da possibilidade de ter o veículo retido para regularização.
Texto: Wédila Jácome/ Secom Palmas
Edição: Lorena Karlla/ Secom Palmas