O Artigo 24 da lei, por exemplo, estabelece que as pessoas estão sujeitas a um ano de prisão e a € 45 mil de multa (R$ 300 mil) se divulgarem “a imagem do rosto ou de qualquer outro elemento de identificação de um policial ou de um gendarme em ação de serviço”. Ou seja: os repórteres fotográficos, ou quem mais estiver com a câmera do seu celular ativada, ficam legalmente proibidos de registrar imagens de policiais agredindo manifestantes, ou prendendo suspeitos de não observância do distanciamento social. Além disso, o dispositivo exige que os veículos de comunicação apaguem o rosto de policiais de qualquer foto ou vídeo que porventura vierem a obter e a publicar.
Com informações revistaoeste.