Ícone do site Pauta Notícias

Gaguim vai sugerir a Bolsonaro prorrogar mandatos de prefeitos e vereadores até dezembro de 2022

O deputado federal Carlos Gaguim (DEM), divulgou em suas redes sociais que vai retomar a ideia de unificar as eleições municipais de 2020 com as gerais de 2022.

Nessa proposta no “Art. 1º O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar acrescido do seguinte art. 115:
“Art. 115. Os mandatos dos atuais Prefeitos e Vice-Prefeitos terminarão no dia 31 de dezembro de 2022, e dos Vereadores no dia 31 de janeiro de 2023, com as respectivas posses dos substitutos eleitos, coincidindo com os demais eleitos dos respectivos poderes, executivo e legislativo, federal e estadual.”

A proposta é utilizar os recursos do Fundo Eleitoral já previstos para as eleições de outubro no combate ao novo coronavírus, a Covid-19, e para ampliar o programa Bolsa Família para socorrer famílias que ficarão sem renda por conta da pandemia. Com isso, os mandatos de prefeitos e vereadores seriam prorrogados por dois anos.

Gaguim contou também ao jornalista Cleber Toledo que, o senador Eduardo Gomes (MDB), vai levar a proposta aos presidentes do Tribunal Superior Eleitoral, da Câmara, do Senado e ao presidente Jair Bolsonaro. “É uma proposta viável e a hora é de nós, políticos, termos responsabilidade e, mais do que nunca, pensarmos nas pessoas”, defendeu o parlamentar.

 

 

 

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº , DE 2020
(Do Sr. CARLOS HENRIQUE GAGUIM e outros)

Acrescenta o art. 115 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, para prorrogar os mandatos dos atuais Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores, unificando as eleições gerais e as eleições municipais.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:

Art. 1º O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar acrescido do seguinte art. 115:
“Art. 115. Os mandatos dos atuais Prefeitos e Vice-Prefeitos terminarão no dia 31 de dezembro de 2022, e dos Vereadores no dia 31 de janeiro de 2023, com as respectivas posses dos substitutos eleitos, coincidindo com os demais eleitos dos respectivos poderes, executivo e legislativo, federal e estadual.”

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de
sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O contexto que se insere a presente proposta de emenda à Constituição que visa a unificação dos pleitos para todos os mandatos eletivos, com a prorrogação dos atuais mandatos de Prefeitos e Vereadores, por dois anos, se apresenta neste momento de vital importância para o País.
Neste exato momento, que se aproxima do início do período eleitoral, das eleições municipais, o País e o Mundo, enfrenta uma das maiores emergências de saúde pública, desta feita relacionada ao coronavirus [covid19].
Tal emergência exigirá, sem sombra de dúvida, o contingenciamento de recursos de várias areas, considerando ainda o claro risco de colapso nas contas públicas, tendo em vista a grandiosidade do problema que estamos a enfrentar,
Os recursos públicos que se destinam ao pleito que se apresenta, consumirá somente com o Fundo Eleitoral cerca de 2 bilhões de reais, neste ano, e por óbvio, esta PEC permitirá que tais recursos sejam remanejados para a saúde no enfrentamento ao coronavirus [covid19].

A unificação das eleições, que é o proposito maior desta proposta de emenda à constituição, permitirá ainda, no médio e no longo prazo, uma significativa economia de recursos públicos, e a otimização de tais recursos para aplicação nas áreas de saúde, educação, segurança e infra-estrutura.

Ressalta-se que para a unificação de datas, das eleições, para todos os mandatos eletivos na União Estados Municípios e no Distrito Federal, esta proposta de emenda à constituição, combinada com os arts. 27, 28 e 29 da Constituição Federal, se mostra suficiente, com a desnecessidade de alterações no texto permanente da Constituição, bastando o acréscimo do dispositivo proposto no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

Pelo o exposto, rogamos aos nobres Pares, uma profunda reflexão, e o apoio necessário para a aprovação da presente proposição.

Sala das Sessões, em de de 2020.

Deputado CARLOS HENRIQUE GAGUIM

Sair da versão mobile