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Governador em Exercício Wanderlei Barbosa e ministro da Defesa sobrevoam área de queimadas

 
 
Jarbas Coutinho/Governo do Tocantins

O Governador em Exercício do Estado do Tocantins, Wanderlei Barbosa, acompanhou o ministro da Defesa, Fernando Azevedo e Silva, nesta quinta-feira, 3, em sobrevoo das regiões de queimadas no Tocantins. O ministro veio ao Estado acompanhar as ações da Operação Verde Brasil. Na oportunidade, o Governador em Exercício agradeceu a ajuda das forças federais e pediu que as providências sejam tomadas para que no próximo período de veraneio no Estado as ações sejam antecipadas para evitar os danos ambientais.

“As nossas equipes atuaram bravamente desde o início da seca no Tocantins e aproveitamos para pedir ao ministro da Defesa para que os estudos sejam feitos e essa operação seja iniciada no mês de maio, com orientação às comunidades e posteriormente com o combate a algum foco que porventura ocorra nos meses de junho e julho, para que isso não se prolifere. Quando isso acontece, dificilmente se consegue apagar, já que estamos em uma das regiões mais quentes do País e com ventos muito fortes”, frisou o Governador em Exercício lembrando que, apesar da atuação das equipes locais o Tocantins ficou entre os estados com mais focos de queimadas no Brasil.

O ministro Fernando Azevedo disse que com o sobrevoo foi possível constatar que as queimadas reduziram bastante no Tocantins, mas ainda foi presenciado alguns focos nas serras do Lajeado e do Carmo. Ele destacou ainda, que essa operação nunca havia sido realizada para esse fim, mas com a autorização por parte do presidente Jair Bolsonaro da Garantia da Lei e da Ordem, em virtude das queimadas que se alastraram no País, foi possível dar uma resposta rápida ao povo da região Amazônica e ao Governo do Tocantins, que fez uso desse artifício.

GLO

Garantia da Lei e da Ordem (GLO) é uma operação prevista na Constituição Federal realizada exclusivamente por ordem do presidente da República, na qual autoriza o uso das Forças Armadas. A GLO ocorre geralmente nos casos em que há esgotamento das forças tradicionais de segurança pública, em situações graves de perturbação da ordem. As operações são reguladas pela Constituição Federal de 1988 e por um decreto de 2001, os quais concedem provisoriamente aos militares a condição de atuar com poder de polícia até o restabelecimento da normalidade.

Fotos: Esequias Araujo/Governo do Tocantins

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